A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, a fundação transitória criada em 2011 ao abrigo da legislação da República Federal da Alemanha concluirá as suas atividades e será dissolvida. O ativo e passivo, recursos, fundos e outras obrigações contratuais da fundação transitória serão transferidos para a Fundação UE-ALC estabelecida pelo presente Acordo. Para o efeito, a Fundação UE-ALC e a fundação transitória devem celebrar com a República Federal da Alemanha os instrumentos jurídicos necessários e satisfazer os requisitos jurídicos pertinentes.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo, redigido em exemplar único nas línguas búlgara, croata, checa, dinamarquesa, neerlandesa, inglesa, estónia, finlandesa, francesa, alemã, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, eslovaca, eslovena, espanhola e sueca, fazendo fé qualquer dos textos, que será depositado nos arquivos do Conselho da União Europeia, que remeterá uma cópia autenticada a todas as Partes.
(ver documento original)
152018