- 1 -Para alcançar os objetivos definidos no artigo 5.º, a Fundação UE-ALC deverá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Incentivar o debate, através de seminários, conferências, grupos de reflexão, cursos, exposições, publicações, apresentações, formação profissional, intercâmbio de boas práticas e conhecimentos especializados;
- b)Promover e apoiar eventos relacionados com temas abordados nas cimeiras CELAC-UE, bem como com as prioridades das reuniões de altos funcionários CELAC-UE;
- c)Lançar programas e iniciativas birregionais de sensibilização, incluindo intercâmbios nos domínios prioritários identificados;
- d)Promover estudos sobre questões identificadas por ambas as regiões;
- e)Conseguir e oferecer novas possibilidades de contacto tendo especialmente em conta as pessoas ou instituições que não estão familiarizadas com a parceria birregional CELAC-UE;
- f)Criar uma plataforma na Internet e/ou uma publicação eletrónica.
- 2 -A fundação UE-ALC pode lançar iniciativas em associação com instituições públicas e privadas, com as instituições da UE, com instituições internacionais e regionais, bem como com os Estados da América Latina e Caraíbas e os Estados-Membros da UE.
Artigo 7.º — Atividades da Fundação
Vigente desde: 13/09/2018