A cooperação neste domínio terá por objectivo a compatibilização dos sistemas de protecção dos consumidores da Comunidade Europeia e do Egipto e, na medida do possível, deverá contemplar:
- A maior compatibilidade das legislações em matéria de defesa do consumidor, a fim de evitar obstáculos ao comércio;
- A criação e o desenvolvimento de sistemas de informação mútua sobre produtos alimentares e industriais perigosos, bem como a sua interligação (sistemas de alerta rápidos);
- O intercâmbio de informações e de peritos;
- A organização de acções de formação e a prestação de assistência técnica.