As Partes reafirmam a importância que atribuem ao tratamento equitativo dos seus trabalhadores legalmente residentes e empregados no território da outra Parte. A pedido de qualquer das Partes, os Estados membros e o Egipto acordam em encetar negociações tendo em vista a conclusão de acordos bilaterais recíprocos em matéria de condições laborais e de direitos de segurança social dos trabalhadores egípcios e dos Estados membros legalmente residentes e empregados no território da outra Parte.