No final do 1.º ano seguinte à data de entrada em vigor do presente Acordo, o Conselho de Associação criará um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho ficará incumbido da avaliação permanente e regular da execução do disposto nos capítulos 1 a 3.
No final do 1.º ano seguinte à data de entrada em vigor do presente Acordo, o Conselho de Associação criará um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho ficará incumbido da avaliação permanente e regular da execução do disposto nos capítulos 1 a 3.