Após a entrada em vigor do presente Acordo, a pedido de qualquer das Partes, estas procederão à negociação e à conclusão de acordos bilaterais que regulamentem as obrigações específicas em matéria de readmissão dos seus nacionais. Se as Partes o considerarem necessário, esses acordos poderão abranger igualmente os regimes aplicáveis em matéria de readmissão de nacionais de países terceiros. Esses acordos deverão definir as categorias de pessoas abrangidas pelos referidos regimes, bem como as modalidades da sua readmissão.
O Egipto beneficiará da assistência técnica e financeira necessária para dar cumprimento a esses acordos.