A fim de assegurar uma abordagem coordenada dos problemas macroeconómicos e financeiros excepcionais que possam resultar da aplicação do presente Acordo, as Partes prestarão especial atenção ao acompanhamento da evolução das trocas comerciais e das relações financeiras entre a Comunidade e o Egipto, no âmbito do diálogo económico permanente instituído nos termos do título V.