A fim de assegurar a realização dos objectivos do presente Acordo, o Egipto beneficiará da cooperação financeira da Comunidade, em conformidade com os procedimentos aplicáveis e com os recursos financeiros adequados.
A cooperação financeira privilegiará:
- A promoção das reformas destinadas a modernizar a economia;
- A melhoria das infra-estruturas económicas;
- A promoção do investimento privado e das actividades criadoras de emprego;
- A ponderação das consequências para a economia egípcia da criação progressiva de uma zona de comércio livre, nomeadamente através do desenvolvimento e da reconversão industrial, bem como do aumento das capacidades de exportação do Egipto;
- A adopção de medidas de acompanhamento das políticas aplicadas nos sectores sociais;
- A promoção das capacidades e das qualificações do Egipto em matéria de protecção dos direitos de propriedade intelectual;
- Sempre que adequado, a adopção de medidas suplementares tendo em vista a aplicação dos acordos bilaterais destinados a prevenir e a controlar a imigração clandestina;
- A adopção de medidas de acompanhamento tendo em vista a elaboração e a aplicação da legislação em matéria de concorrência.