- 1 -É criado um Comité de Associação, que será responsável pela aplicação do presente Acordo, sem prejuízo das competências atribuídas ao Conselho de Associação.
- 2 -O Conselho de Associação pode delegar no Comité de Associação a totalidade ou parte das suas competências.
Artigo 77.º
Vigente desde: 24/03/2004