- 1 -O Comité de Associação dispõe de poder de decisão para a gestão do presente Acordo, bem como em todas as matérias em que o Conselho de Associação lhe tenha delegado as suas competências.
- 2 -O Comité de Associação adoptará as suas decisões de comum acordo entre as duas Partes. As decisões adoptadas serão vinculativas para as Partes, que deverão adoptar as medidas necessárias para a sua execução.
Artigo 79.º
Vigente desde: 24/03/2004