Nos domínios abrangidos pelo presente Acordo e sem prejuízo de quaisquer disposições específicas nele previstas:
- O regime aplicado pelo Egipto em relação à Comunidade não poderá dar origem a qualquer discriminação entre os Estados membros, os seus nacionais ou as suas sociedades ou empresas;
- O regime aplicado pela Comunidade em relação ao Egipto não poderá dar origem a qualquer discriminação entre os nacionais egípcios ou as suas sociedades ou empresas.