No que diz respeito à fiscalidade directa, nenhuma disposição do presente Acordo pode ter por efeito:
- Aumentar as vantagens fiscais concedidas por uma das Partes em qualquer acordo ou convénio internacional que a vincule;
- Impedir a adopção ou a aplicação por uma das Partes de qualquer medida destinada a evitar a fraude ou a evasão fiscal;
- Impedir qualquer das Partes de aplicar as disposições pertinentes da sua legislação fiscal aos contribuintes que não se encontrem em situação idêntica, nomeadamente no que respeita ao seu local de residência.