Quando os produtos originários forem colocados sob controlo de uma estância aduaneira na Comunidade ou no Egipto, a substituição da prova de origem inicial por um ou mais certificados de circulação EUR 1 é sempre possível para a expedição de todos ou alguns desses produtos para outros locais situados na Comunidade ou no Egipto. O ou os certificados de circulação EUR 1 de substituição serão emitidos pela estância aduaneira sob cujo controlo os produtos foram colocados.
Artigo 20.º — Emissão de certificados de circulação EUR 1 com base numa prova de origem emitida anteriormente
Vigente desde: 24/03/2004