- 1 -Em caso de furto, extravio ou inutilização de um certificado de circulação EUR 1, o exportador pode pedir às autoridades aduaneiras que o emitiram uma segunda via, passada com base nos documentos de exportação em posse dessas autoridades.
- 2 -A segunda via assim emitida deve conter uma das seguintes menções:
«Duplikat»;
«Duplicata»;
«Duplicato»;
«Duplicaat»;
«Duplicate»;
(ver documento original)
«Duplicado»;
«Segunda via»;
«Kaksoiskappale»;
(ver documento original)
- 3 -As menções referidas no n.º 2 devem ser inscritas na casa «Observações» da segunda via do certificado de circulação EUR 1.
- 4 -A segunda via, que deve conter a data de emissão do certificado de circulação EUR 1, original, produz efeitos a partir dessa data.
Artigo 19.º — Emissão de uma segunda via do certificado de circulação EUR 1
Vigente desde: 24/03/2004