Saltar para o conteúdo principal
Artigo 38.º
— Alterações ao Protocolo
Vigente desde: 24/03/2004
O Conselho de Associação pode decidir alterar as disposições do presente Protocolo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 37
Condições especiais
Seguinte · Artigo 39
Execução do Protocolo