Para efeitos da presente Convenção:
- a)O termo «delegação» significa a Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Consulado Geral de Portugal em Macau, a Delegação do ICEP Portugal em Macau e o Instituto Português do Oriente em Macau;
- b)«Locais da delegação» são os edifícios ou parte de edifícios e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para os fins da delegação;
- c)«Responsável pela delegação» é a pessoa encarregada pela respectiva Parte Contratante de agir nessa qualidade;
- d)«Membros do pessoal da delegação» são o responsável pela delegação e os membros do seu pessoal técnico e administrativo;
- e)«Membros do pessoal técnico e administrativo da delegação» são as pessoas que exercem actividades de carácter técnico ou administrativo na delegação.