A nomeação de um membro do pessoal da delegação, a sua chegada após nomeação e a sua partida ou cessação de funções, bem como a chegada e partida definitiva de uma pessoa que integre o seu agregado familiar e que com ele viva, devem ser notificadas:
- a)No caso da República Portuguesa, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros ou autoridade designada por este Ministério;
- b)No caso da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, ao Gabinete do Chefe do Executivo ou autoridade designada por este Gabinete.