Os membros do pessoal da delegação, bem como os membros do agregado familiar que com eles vivam, estão isentos dos impostos de qualquer natureza, nacionais, regionais ou locais, exigidos pela Parte Contratante de localização da delegação, com excepção:
- a)Dos impostos indirectos normalmente incorporados nos preços dos bens ou serviços;
- b)Dos impostos sobre bens imóveis privados situados no território dessa Parte Contratante, incluindo os exigíveis no momento da sua transmissão onerosa;
- c)Dos impostos incidentes sobre as transmissões gratuitas exigidas por essa Parte Contratante, com ressalva do disposto no artigo 7.º;
- d)Dos impostos sobre rendimentos privados, incluindo as mais-valias, que têm a sua fonte nessa Parte Contratante e dos impostos sobre o capital incidentes sobre os investimentos efectuados em empresas comerciais situadas no seu território;
- e)Dos impostos exigidos sobre serviços particulares prestados;
- f)Dos direitos de registo, de hipoteca, custas judiciais e impostos do selo, com ressalva do disposto nos artigos 4.º e 7.º