Em caso de morte de um dos membros do pessoal da delegação, ou de um membro do seu agregado familiar que com ele viva, a Parte Contratante de estabelecimento da delegação não deve exigir impostos sobre a transmissão dos bens móveis cuja presença nessa Parte se deva, unicamente, à presença do seu proprietário enquanto membro do pessoal da delegação ou membro da família de um membro do pessoal da delegação.
Artigo 7.º — Sucessão de um membro do pessoal da delegação
Vigente desde: 04/07/2007