A presente Convenção não pode conferir nem manter o direito a beneficiar, nos termos das legislações dos Estados Contratantes, de várias prestações da mesma natureza que respeitem ao mesmo período de seguro obrigatório. Todavia, esta disposição não se aplica às prestações por invalidez, velhice ou morte liquidadas em conformidade com o disposto nos artigos 22.º e 23.º da presente Convenção.