Até 1 de Janeiro de 1996, a República da Áustria pode manter os direitos aduaneiros e o regime de licenças aplicáveis, à data da sua adesão, às bebidas espirituosas e ao álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80%, do código 2208 do SH. Esse regime de licenças deve ser aplicado de um modo não discriminatório.