Os nacionais e as sociedades ou empresas (na acepção do n.º 2 do artigo 274.º da Convenção) da Áustria, da Finlândia e da Suécia e os fornecimentos originários destes Estados não poderão participar em concursos e contratos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para os quais não tenham contribuído os Estados daqueles nacionais ou empresas.