A fim de reforçar e desenvolver as actividades económicas, tendo paralelamente em conta a necessidade de definir um quadro regulamentar adequado, as Partes reconhecem e comprometem-se a aplicar os princípios da transparência, do intercâmbio de informações e da concorrência leal em matéria fiscal. Para o efeito, sem prejuízo das respectivas competências, as Partes melhorarão a cooperação internacional no domínio fiscal, facilitarão a cobrança de receitas fiscais legítimas e tomarão medidas para a aplicação eficaz dos princípios acima mencionados.