- 1 -As Partes, tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, acordam em promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerem adequados, em particular tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente das seguintes formas:
- a)Trocando informações e experiências sobre a criação de condições favoráveis ao aumento da competitividade das PME e sobre os procedimentos relacionados com a criação de PME;
- b)Promovendo contactos entre os operadores económicos, incentivando os investimentos conjuntos e a criação de empresas comuns, bem como de redes de informação, nomeadamente através dos programas existentes;
- c)Facilitando o acesso ao financiamento e aos mercados, prestando informações e incentivando a inovação;
- d)Facilitando as actividades das respectivas PME;
- e)Promovendo a responsabilidade social e a responsabilização das empresas e incentivando as práticas empresariais responsáveis, nomeadamente o consumo e a produção sustentáveis.
- 2 -As Partes facilitarão as actividades de cooperação relevantes determinadas pelos respectivos sectores privados.
Artigo 11.º — Cooperação entre empresas
Vigente desde: 13/01/2012