As Partes comprometem-se a estabelecer a cooperação no domínio do turismo, a fim de aumentar a compreensão mútua e de promover um desenvolvimento equilibrado e sustentável do turismo.
Esta cooperação pode assumir, nomeadamente, as seguintes formas:
- a)Intercâmbio de informações sobre questões de interesse comum relacionadas com o turismo;
- b)Organização de eventos turísticos;
- c)Intercâmbios turísticos;
- d)Cooperação no domínio da preservação e gestão do património cultural;
- e)Cooperação no domínio da gestão do turismo.