As Partes acordam em cooperar, mediante o intercâmbio de experiências e boas práticas e a partir dos esforços já existentes, tendo em vista a modernização da sua administração pública, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Aumento da eficácia organizativa;
- b)Reforço da eficácia das instituições a nível da prestação de serviços;
- c)Garantia da gestão transparente das finanças públicas e responsabilização;
- d)Aperfeiçoamento do quadro jurídico e institucional;
- e)Definição e execução de políticas.