As notificações apresentadas nos termos do artigo 49.º serão enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República da Coreia, respectivamente.
As notificações apresentadas nos termos do artigo 49.º serão enviadas ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio da República da Coreia, respectivamente.