- 1 -O presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, deverá ser depositado nos arquivos das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá transmitir uma cópia autenticada do presente Protocolo a todos os Estados referidos no artigo 26.º do Pacto.
Artigo 22.º — Línguas oficiais
Vigente desde: 21/01/2013