- 1 -O respeito dos princípios democráticos e os direitos humanos, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos dos quais as Partes sejam partes contratantes, e o respeito do princípio do Estado de Direito presidem às políticas internas e externas de ambas as Partes e constituem um elemento essencial do presente Acordo.
- 2 -As Partes confirmam os seus valores comuns tal como expressos na Carta das Nações Unidas.
- 3 -As Partes confirmam o seu empenho na promoção do desenvolvimento sustentável, na cooperação para fazer face aos desafios das alterações climáticas e na consecução dos objectivos de desenvolvimento acordados a nível internacional, designadamente os incluídos nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
- 4 -As Partes reafirmam a importância que atribuem ao princípio da boa governação.
- 5 -As Partes aceitam que a cooperação prevista no presente Acordo está em conformidade com a legislação, as regras e os regulamentos internos respectivos.
Artigo 1.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/01/2014