Tendo em vista reforçar as suas relações bilaterais, as Partes decidem manter um diálogo abrangente e promover o aprofundamento da cooperação entre si em todos os sectores de interesse comum previstos no presente Acordo. Esses esforços visarão, nomeadamente:
- a)Estabelecer uma cooperação sobre assuntos políticos, sociais e económicos em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- b)Estabelecer uma cooperação no domínio do combate ao terrorismo e à criminalidade transnacional;
- c)Estabelecer uma cooperação em matéria de direitos humanos e um diálogo sobre a luta contra crimes graves que preocupam a comunidade internacional;
- d)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e de armas ligeiras e de pequeno calibre, assim como promover os processos de paz e a prevenção de conflitos;
- e)Estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e eliminar os obstáculos nestes sectores, de uma maneira coerente com os princípios da OMC e as iniciativas regionais UE-ASEAN actuais e futuras;
- f)Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça e da segurança, nomeadamente em questões de cooperação jurídica, drogas ilícitas, branqueamento de capitais, combate ao crime organizado e à corrupção, protecção de dados e refugiados e pessoas deslocadas internamente;
- g)Estabelecer uma cooperação no domínio da migração e do trabalho marítimo;
- h)Estabelecer uma cooperação em todos os outros sectores de interesse comum, designadamente emprego e assuntos sociais, cooperação para o desenvolvimento, política económica, serviços financeiros, boa governação no domínio fiscal, política industrial e PME, tecnologias da informação e da comunicação (TIC), audiovisual, meios de comunicação e multimédia, ciência e tecnologia, transportes, turismo, educação, cultura, diálogo intercultural e inter-religioso, energia, ambiente e recursos naturais incluindo as alterações climáticas, agricultura, pescas e desenvolvimento rural, desenvolvimento regional, saúde, estatísticas, gestão do risco de catástrofes e administração pública;
- i)Reforçar a participação de ambas as Partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra Parte;
- j)Destacar o papel e melhorar a imagem das Filipinas e da União Europeia;
- k)Promover a compreensão entre os povos e um diálogo e interacção efectivos com a sociedade civil organizada.