Relativamente a cada domínio de diálogo e de cooperação no âmbito do presente Acordo, e atribuindo a devida atenção às questões que se integram na cooperação UE-Filipinas, as Partes podem igualmente colaborar, mediante acordo mútuo, através de actividades desenvolvidas a nível regional ou combinando ambos os quadros, tendo em conta os processos regionais de tomada de decisão do grupo regional em questão. A este respeito, na escolha do quadro adequado, as Partes procurarão maximizar o impacto e reforçar a participação de todas as partes interessadas, tirando o máximo partido dos recursos disponíveis e garantindo a coerência com outras actividades.