- 1 -Sem prejuízo das disposições pertinentes do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nem o presente Acordo nem quaisquer medidas tomadas no seu âmbito afectarão as competências das Partes no que respeita a acções de cooperação bilateral ou à conclusão, se necessário, de novos acordos de parceria e cooperação, inclusive entre as Filipinas e os Estados-Membros a título individual.
- 2 -O presente Acordo não afecta a aplicação ou o cumprimento dos compromissos assumidos ou a assumir por cada uma das Partes nas suas relações com terceiros.
Artigo 52.º — Outros acordos
Vigente desde: 16/01/2014