As notificações efectuadas nos termos do artigo 57.º serão enviadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros das Filipinas, respectivamente, por via diplomática.
As notificações efectuadas nos termos do artigo 57.º serão enviadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros das Filipinas, respectivamente, por via diplomática.