119 1 - 1) As línguas oficiais da União são: o árabe, o chinês, o espanhol, o francês, o inglês e o russo.
120 2) As línguas de trabalho da União são: o espanhol, o francês e o inglês.
121 3) Em caso de dúvida, fará fé o texto francês.
122 2 - 1) Os documentos definitivos das conferências de plenipotenciários e das conferências administrativas, os seus Actos finais, protocolos, resoluções, recomendações e votos serão redigidos nas línguas oficiais da União, em versões equivalentes, tanto na forma como no conteúdo.
123 2) Todos os outros documentos destas conferências serão redigidos nas línguas de trabalho da União.
124 3 - 1) Os documentos oficiais de serviço da União previstos nos regulamentos administrativos serão publicados nas seis línguas oficiais.
125 2) As propostas e contribuições apresentadas, para apreciação, às conferências e reuniões das comissões consultivas internacionais, redigidas numa das línguas oficiais, serão comunicadas aos Membros nas línguas de trabalho da União.
126 3) Todos os outros documentos cuja distribuição geral deva ser assegurada pelo secretário-geral, de acordo com as suas atribuições, serão redigidos nas três línguas de trabalho.
127 4 - 1) Nas conferências da União e nas assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais, nas reuniões das comissões de estudos inscritas no programa de trabalho aprovado por uma assembleia plenária e nas do conselho de administração, deverá ser utilizado um sistema eficaz de interpretação recíproca nas seis línguas oficiais.
128 2) Nas outras reuniões das comissões consultivas internacionais, os debates efectuar-se-ão nas línguas de trabalho, desde que os Membros que desejem interpretação numa determinada língua de trabalho comuniquem, com uma antecedência de, pelo menos, 90 dias, a sua intenção de participar na reunião.
129 3) Quando todos os participantes numa conferência ou reunião estejam de acordo com tal procedimento, o número de línguas a utilizar nos debates poderá ser inferior ao atrás referido.