7 1 - Os Membros da União têm os direitos e estão sujeitos às obrigações previstos na Convenção.
8 2 - Os direitos dos Membros, no que respeita à sua participação nas conferências, reuniões e consultas da União, são os seguintes:
9 a) Todos os Membros têm o direito de participar nas conferências da União, são elegíveis para o conselho de administração e têm o direito de apresentar candidatos aos cargos de funcionários eleitos de todos os órgãos permanentes da União;
10 b) Sob reserva das disposições dos n.os 117 e 179, todos os Membros têm direito a um voto em todas as conferências da União, em todas as reuniões das comissões consultivas internacionais e, se fizerem parte do conselho de administração, em todas as sessões deste conselho;
11 c) Sob reserva das disposições dos n.os 117 e 179, todos os Membros têm igualmente direito a um voto em todas as consultas efectuadas por correspondência.