142 A fim de facilitar a aplicação das disposições do artigo 44, os Membros assumem o compromisso de se informarem mutuamente acerca das contravenções às disposições da presente Convenção e dos regulamentos administrativos a ela anexos.
142 A fim de facilitar a aplicação das disposições do artigo 44, os Membros assumem o compromisso de se informarem mutuamente acerca das contravenções às disposições da presente Convenção e dos regulamentos administrativos a ela anexos.