149 As liquidações de contas internacionais são consideradas transacções correntes e efectuadas de acordo com as obrigações internacionais habituais dos países interessados, desde que os governos tenham celebrado acordos sobre o assunto. Na falta de acordos deste género ou de acordos especiais celebrados nas condições previstas no artigo 31, estas liquidações de contas serão efectuadas de harmonia com as disposições dos regulamentos administrativos.