150 Na ausência de acordos especiais celebrados entre Membros, a unidade monetária utilizada para a composição das taxas de repartição dos serviços internacionais de telecomunicações e para a elaboração das contas internacionais será:
Ou a unidade monetária do Fundo Monetário Internacional;
Ou o franco-ouro,
tal como definidos nos regulamentos administrativos. As modalidades relativas à sua aplicação constam do apêndice 1 aos regulamentos telegráfico e telefónico.