193 A presente Convenção entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1984 entre os Membros cujos instrumentos de ratificação ou de adesão tiverem sido depositados antes dessa data.
194 Em conformidade com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, o secretário-geral da União registará a presente Convenção junto do Secretariado das Nações Unidas.
SEGUNDA PARTE
Regulamento geral