34 1 - A conferência de plenipotenciários é composta por delegações representativas dos Membros. Será normalmente convocada todos os cinco anos, não devendo, em qualquer caso, o intervalo entre conferências de plenipotenciários sucessivas exceder seis anos.
35 2 - A conferência de plenipotenciários:
36 a) Determina os princípios gerais que a União deve seguir para atingir os objectivos enunciados no artigo 4 da presente Convenção;
37 b) Examina o relatório do conselho de administração sobre a actividade de todos os órgãos da União desde a última conferência de plenipotenciários;
38 c) Estabelece as bases do orçamento da União e o limite máximo das suas despesas para o período até à conferência de plenipotenciários seguinte, depois de ter examinado todos os aspectos pertinentes da actividade da União durante esse período, incluindo o programa de conferências e reuniões ou qualquer outro plano a médio prazo apresentado pelo conselho de administração;
39 d) Formula directivas gerais relativas aos efectivos da União e, se necessário, fixa os vencimentos base, os escalões dos vencimentos e o regime de subsídios e pensões de todos os funcionários da União;
40 e) Examina as contas da União e aprova-as definitivamente, se for caso disso;
41 f) Elege os Membros da União que devem constituir o conselho de administração;
42 g) Elege o secretário-geral e o vice-secretário-geral e fixa a data em que assumem as suas funções;
43 h) Elege os membros da comissão internacional de registo de frequências e fixa a data em que assumem as suas funções;
44 i) Elege os directores das comissões consultivas internacionais e fixa a data em que assumem as suas funções;
45 j) Revê a Convenção, se o julgar necessário;
46 k) Celebra ou revê, conforme os casos, os acordos entre a União e as outras organizações internacionais, examina quaisquer acordos provisórios celebrados com essas mesmas organizações pelo conselho de administração em nome da União e dá-lhes o seguimento que achar conveniente;
47 l) Trata de quaisquer outras questões de telecomunicações que julgue necessário.