442 1 - As assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais são autorizadas a submeter às conferências administrativas propostas que resultem directamente das suas recomendações ou das conclusões dos seus estudos ainda em curso.
443 2 - As assembleias plenárias das comissões consultivas poderão igualmente formular propostas de modificação dos regulamentos administrativos.
444 3 - Essas propostas serão remetidas, em tempo útil, ao secretário-geral, a fim de serem reunidas, coordenadas e comunicadas nas condições previstas no n.º 379.