O Comité submete anualmente ao Comité de Ministros, tendo em conta as regras de confidencialidade consagradas no artigo 11.º, um relatório geral sobre as suas actividades, o qual é transmitido à Assembleia Consultiva e tornado público.
O Comité submete anualmente ao Comité de Ministros, tendo em conta as regras de confidencialidade consagradas no artigo 11.º, um relatório geral sobre as suas actividades, o qual é transmitido à Assembleia Consultiva e tornado público.