A cooperação entre as Partes concretizar-se-á essencialmente através de:
- a)Reuniões regulares de nível ministerial, onde se fixarão as prioridades e as orientações gerais para os programas de cooperação;
- b)Contactos e consultas entre as delegações dos Ministérios da Defesa sobre assuntos de interesse mútuo no domínio da defesa e da segurança internacional, seja ao nível bilateral seja no domínio internacional;
- c)Reuniões entre os chefes de estado-maior das Forças Armadas;
- d)Reuniões entre os directores nacionais de armamento;
- e)Participação em congressos, colóquios e seminários;
- f)Encontros entre peritos nos domínios da defesa enumerados no artigo 2.º;
- g)Intercâmbio de conferencistas e alunos de institutos militares e de defesa vocacionados, especialmente, para o ensino;
- h)Possibilidade de frequência de cursos de formação militar;
- i)Intercâmbio de unidades no âmbito de formação, instrução e treino;
- j)Visitas, estágios e estadas.