As condições de estada do pessoal militar e civil das Forças Armadas do país de origem, assim como dos membros das suas famílias, no território do país de acolhimento são reguladas pelos artigos pertinentes da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte sobre o Estatuto das Suas Forças, assinada em Londres em 19 de Junho de 1951.