As condições de reparação de danos causados pelo pessoal militar e civil das Forças Armadas do país de origem, assim como pelos membros das suas famílias, no território do país de acolhimento serão reguladas pelo artigo VIII da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte sobre o Estatuto das Suas Forças, assinada em Londres em 19 de Junho de 1951.