- 1 -É assegurada uma assistência médica a todos os membros do pessoal militar e civil do país de origem, assim como aos membros das suas famílias, de acordo com o n.º 5 do artigo IX da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte sobre o Estatuto das Suas Forças, assinada em Londres em 19 de Junho de 1951.
- 2 -Cada uma das Partes suportará as despesas relativas a hospitalização e repatriamento para o seu país de origem do seu pessoal doente, ferido ou falecido.
Artigo 9.º
Vigente desde: 30/03/2000