O artigo 41.º da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
O Tribunal elege o seu presidente e um ou dois vice-presidentes por um período de três anos. São reelegíveis.
O artigo 41.º da Convenção passa a ter a seguinte redacção:
O Tribunal elege o seu presidente e um ou dois vice-presidentes por um período de três anos. São reelegíveis.