O artigo 23.º da Convenção é completado pela seguinte frase:
No decurso do exercício do seu mandato, não podem assumir funções incompatíveis com os requisitos de independência, de imparcialidade e de disponibilidade, inerentes a esse mandato.
O artigo 23.º da Convenção é completado pela seguinte frase:
No decurso do exercício do seu mandato, não podem assumir funções incompatíveis com os requisitos de independência, de imparcialidade e de disponibilidade, inerentes a esse mandato.