Os haveres, rendimentos e outros bens da Missão da OIM estão:
- a)Isentos de todos os impostos directos, com excepção dos impostos que constituem remunerações por serviço de utilidade pública;
- b)Isentos de direitos aduaneiros e taxas de efeito equivalente, bem como da proibição e restrições à importação ou exportação de objectos importados ou exportados pela OIM, incluindo as publicações para uso oficial da Organização. Entende-se, no entanto, que os artigos assim isentos não serão vendidos no território português, a não ser nas condições prescritas pelas leis e regulamentos portugueses;
- c)Relativamente a imóveis, a isenção da alínea a) compreende apenas os prédios onde a OIM tenha instalado a sua sede ou dependências desta.