Quando tal se torne necessário à execução das suas actividades oficiais e de acordo com os seus objectivos, a OIM pode, sem estar limitada por qualquer controlo, regulamentação ou moratória financeira e em conformidade com a legislação aplicável às missões e representações diplomáticas:
- a)Deter fundos, divisas ou valores mobiliários de qualquer natureza e possuir contas em qualquer moeda;
- b)Transferir livremente para Portugal, de Portugal e no interior de Portugal os seus fundos, divisas ou valores mobiliários e converter em qualquer outra moeda todas as divisas que detenha.